LEI Nº 976, DE 15 DE OUTUBRO de 2014

 

Altera a Lei Municipal nº 890/2013 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno no Município de Vila Pavão/ES e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do artigo 6º da Lei Municipal nº 890/2013.

 

Art. 2º O artigo 7º da Lei Municipal nº 890/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º A Prefeitura Municipal de Vila Pavão fica autorizada a organizar a sua respectiva Unidade Central de Controle Interno, vinculada diretamente ao respectivo Chefe do Poder, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, que atuará como Órgão Central do Sistema de Controle Interno.”

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de Outubro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.