LEI Nº 958, DE 24 DE JULHO de 2014

 

Abre crédito especial, altera o PPA e a LDO no exercício 2014 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) para aquisição de materiais para instalação de rede elétrica para a torre de TV no Povoado de Todos os Santos, conforme classificação abaixo:

 

130 - Secretaria Municipal de cultura e turismo

130 - Secretaria Municipal de cultura e turismo

013 - Cultura

392 - Difusão cultural

051 - Promoção da Cultura

1.113 - Aquisição de material para instalação de rede elétrica para torre de TV no Patrimônio de Todos os Santos.

44905100000 - Obras e instalações............................ R$ 21.000,00

Fonte de Recurso - 10000000 - Recursos Ordinários

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento das dotações orçamentárias seguintes:

 

130 - Secretaria Municipal de cultura e turismo

130 - Secretaria Municipal de cultura e turismo

022 - Indústria

392 - Difusão cultural

051 - Promoção da Cultura

2.087 - Outros festejos e comemorações no município.

33903900000 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.......... R$ 21.000,00

Fonte de Recurso - 10000000 - Recursos Ordinários

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos para adaptação do presente crédito especial com o PPA e LDO.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 24 de Julho de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.