LEI Nº 951, DE 02 DE JUNHO de 2014

 

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei n º 924/2014 - QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei n º 924/2014, parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, a que se refere o caput deste artigo, não se aplica aos cargos que têm como padrão de vencimentos a referência CC - 1.”

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro do ano de 2014.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 02 de Junho de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.