LEI Nº 948, DE 15 DE MAIO de 2014

 

Autoriza doação de 165,00m (cento e sessenta e cinco metros) de alambrado à Associação Pestalozzi de Vila Pavão e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar adquirir, repassar e/ou doar Associação Pestalozzi de Vila Pavão - Centro de Atendimento Educacional Especializado Schalom, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.068.893/0001-70, com sede na Rua Alberto Wutke, nº 77, Bairro Ondina, Município de Vila Pavão/ES, 165,00m (cento e sessenta e cinco metros) de alambrado (tela S. T. ZN. COML. - M.76 - F. 2,77mm).

 

Art. 2º Ficam os setores competentes autorizados à adoção de todos os procedimentos administrativos necessários ao cumprimento desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de Maio de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.