LEI Nº 947, DE 15 DE MAIO de 2014

 

Autoriza aquisição, repasse e/ou doação de 15.000 rótulos de identificação de produtos da agricultura familiar à Associação de Pequenos Agricultores do Córrego do São Roque do Estêvão - APACOSRE, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, repassar e/ou doar, à Associação de Pequenos Agricultores do Córrego São Roque do Estêvão - APACOSRE, inscrita no CNPJ nº 14.060.190/0001-47, estabelecida no Córrego São Roque do Estêvão, s/nº, Zona Rural, Vila Pavão/ES, CEP: 29.843-000, 15.000 (quinze mil) rótulos para identificação dos produtos da agricultura familiar.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de Maio de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.