LEI Nº 933, DE 17 DE FEVEREIRO de 2014

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Assistência Mútua com a Veneza - Cooperativa Agropecuária do Norte do Espírito Santo e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Assistência Mútua com a Veneza - Cooperativa Agropecuária do Norte do Espírito Santo, com o objetivo de promover o desenvolvimento da pecuária leiteira no Município, visando a melhoria das condições de vida no meio rural do Município de Vila Pavão.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 17 de fevereiro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.