LEI Nº 927, DE 20 DE JANEIRO de 2014

 

Altera artigo 2º da Lei 812/2012 que dispõe sobre o pagamento do auxílio alimentação, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei 812/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A concessão do auxílio alimentação será feita em pecúnia, tendo caráter indenizatório, não se incorporando à remuneração a qualquer título.”

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 20 de Janeiro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.