LEI Nº 92, 05 DE JULHO DE 1995

 

TORNA FACULTATIVO O USO DE CINTO DE SEGURANÇA NOS VEÍCULOS QUE TRANSITAREM NAS SEDES DO MUNICÍPIO E DOS DISTRITOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É facultativo o uso de cinto de segurança nos veículos que transitarem nas sedes do Município de Vila Pavão-ES e dos distritos.

 

Art. 2º A faculdade de que trata o artigo 1º da presente Lei limita-se ao perímetro urbano da sede do Município e dos distritos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e cinco.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.