LEI Nº 918, DE 26 DE DEZEMBRO de 2013

 

Dispõe sobre doação de bens móveis para a Prefeitura Municipal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica por essa Lei, doado os bens móveis adiante relacionados pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Vila Pavão para a Prefeitura Municipal de Vila Pavão, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 36.350.346/0001-67, situada na Rua Travessa Pavão, nº 80, Centro, Vila Pavão - ES.

 

Parágrafo Único. Os bens móveis constantes na mencionada relação, já se encontram à disposição no Poder Legislativo Municipal.

 

*Relação nominal de bens.

Ordem Sequencial

Quantidade

Código Patrimônio

Descrição dos bens

1

1

10000

CAIXA DE SOM PRETA

2

1

10001

CAIXA DE SOM PRETA

3

1

10002

CAIXA DE SOM PRETA

4

1

10003

CAIXA DE SOM PRETA

5

1

10004

BASE P MICROFONE S/ FIO

6

1

10005

MICROFONE S/ FIO

7

1

10006

MICROFONE S/ FIO

8

1

10007

MICROFONE S/ FIO

9

1

10008

MICROFONE S/ FIO

10

1

10009

MICROFONE S/ FIO

11

1

10010

CADEIRA GIRATÓRIA AZUL

12

1

10011

COPIADORA

13

1

10012

IMPRESSORA HO DESKJET 5550

14

1

10013

IMPRESSORA HP

15

1

10014

CADEIRA GIRATÓRIA

16

1

10015

MONITOR CRT 17”

17

1

10016

MONITOR CRT 15”

18

1

10017

NOBRAK

19

1

10018

CADEIRA FIXA AZUL

20

1

10019

CADEIRA FIXA AZUL C/ BRAÇO

21

1

10020

MÁQUINA DE ESCREVER OLIVETTI

22

1

10021

FOGÃO DAKO 4 BOCAS

23

1

10022

ARMÁRIO BAIXO EM MDF

24

1

10023

AR CONDICIONADO JANELA

25

1

10024

APARELHO CELULAR SAMSUNG SGH-G600

26

1

10025

NOBREAK SMS

27

1

10026

NOBREAK MAXX

­­­­­­­­­­­­­­­­­­

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 26 de Dezembro de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.