LEI Nº 915, DE 16 DE DEZEMBRO de 2013

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para o atendimento às pessoas carentes, com a seguinte classificação:

 

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social;

011 - Fundo Municipal de Assistência Social;

08 - Assistência social;

244 - Assistência comunitária;

058 - Benefícios eventuais da LOAS;

2.070 - Atendimento à pessoas carentes;

30000000000 - Despesas correntes;

33000000000 - Outras despesas correntes;

33900800000 - Outros benefícios assistenciais.............. R$ 6.500,00.

FONTE RECURSO: 13990000 - Demais Recursos destinados a Assistência Social - FICHA 402

 

Art. 2º Os recursos para fazer face à abertura do referido crédito especial, advirão:

 

090 - Secretaria Municipal de Assistência Social;

011 - Fundo Municipal de Assistência Social;

08 - Assistência Social;

244 - Assistência Comunitária;

058 - Benefícios eventuais da LOAS;

2.070 - Atendimento às pessoas carentes;

30000000000- Despesas correntes;

33000000000 - Outras despesas correntes;

33900800000 - Outros benefícios assistenciais............... R$ 6.500,00

FONTE RECURSO: 10000000 - Recursos Ordinários - FICHA 402

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 16 de Dezembro de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.