LEI Nº 899, DE 16 DE SETEMBRO de 2013

 

Altera a Lei Municipal nº 516/2006 para reduzir o valor das diárias do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 516/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º

 

(...)

 

I - 3,5% (três vírgula cinco por cento) do seu subsídio quando o deslocamento se der no Estado;

 

II - 7% (sete por cento) do seu subsídio quando o deslocamento se der fora do Estado.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 16 de Setembro de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.