LEI Nº 893, DE 16 DE AGOSTO de 2013

 

Altera a redação do art. 5º da Lei Municipal nº 740/2011 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 740/2011 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º

 

(...)

 

b) Representantes das Entidades Civis:

 

I - 02 (dois) representantes da Associação Pestalozzi;

 

II - 01 (um) representante das instituições religiosas;

 

III - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vila Pavão;

 

IV - 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL.

 

Parágrafo Único. As entidades civis acima especificadas, sempre que possível, deverão indicar como seus representantes, pessoas que possuem algum tipo de deficiência.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 16 de Agosto de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.