LEI Nº 884, DE 01 DE AGOSTO de 2013

 

Altera o Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 338/2002 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 338/2002 passa a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. Entende-se como pequeno produtor rural, aquele que possui até 04 (quatro) módulos fiscais, correspondentes a 80 (oitenta) hectares.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Agosto de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.