LEI Nº 869, DE 02 DE MAIO de 2013

 

Altera a redação do art. 1º da Lei 851/2013 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 851/2013 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato com a Associação de Pequenos Agricultores da Região do Córrego do Estevão - APARCE, inscrita no CNPJ sob o nº 14.060.190/0001-47, com sede neste Município, objetivando ceder para uso o veículo caminhão ACCELO 815/37, MERCEDES-BENZ, Cor predominante Branco Diesel, código RENAVAM 310147 adquiridos por esta municipalidade através do Convênio SEAG nº 092/2011, pelo prazo de 10 (dez) anos.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 02 de Maio de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

VALDISLANE ROSSIM

Primeiro Secretário (Em Exercício)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.