LEI Nº 839, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012

 

Dispõe sobre a criação de cargos e respectivas vagas para cargo público de provimento efetivo, autoriza convocação de candidato classificado na reserva técnica do concurso público referente ao edital nº 007/2010 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos e respectivas vagas para os cargos públicos de provimento efetivos, a seguir especificados, para atendimento as demandas desta municipalidade, com observância a regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive com o Impacto Físico-Orçamentário, em anexo:

 

I - 01 (uma) vaga de Assistente Social;

 

II - 01 (uma) vaga de Nutricionista.

 

Parágrafo Único. Os cargos e as vagas ora criados neste artigo, somente poderão ser ocupados por profissionais legalmente habilitados para o exercício da função, com prévia aprovação através de concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 2º Fica autorizada a convocação do candidato relacionado na reserva técnica do concurso público referente ao Edital nº 007/2010, para provimento da vaga criada por esta Lei, obedecendo-se a ordem classificatória constante no resultado final homologado pelo Decreto no 300/2011.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de setembro de 2012.

 

VALDEZ FERRARI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.