REVOGADO PELA LEI Nº 883/2013

 

LEI Nº 825, 18 DE JULHO DE 2012

 

Autoriza aquisição de materiais para construção, bem como a sua doação à Associação Central da Saúde Alternativa do Espírito Santo - ACESA, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à aquisição de materiais para construção, no valor de até R$ 23.465,15 (vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos), bem como a doação à Associação Central da Saúde Alternativa do Espírito Santo - ACESA, devidamente inscrita no CNPJ nº 04.385.754/0001 - 68, com sede na Rua Marechal Dutra, 43 - Centro - CEP.: 29.780-000 - Município de São Gabriel da Palha - ES, que será repassado para o Grupo de Saúde Natural, localizado na Rua Martim Lutero, s/n, Centro, Município de Vila Pavão/ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 18 de julho de 2012.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.