LEI Nº 816, 02 DE MAIO DE 2012

 

Declara como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de regularização, os loteamentos e vilas, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de regularização fundiária dos loteamentos aquelas ocupadas no perímetro urbano.

 

Art. 2º Os limites das áreas referidas no art.1º são aqueles contidos no âmbito do perímetro urbano definido na Lei Municipal nº 694/2010.

 

Art. 3º As áreas de que trata o art. 1.º serão regularizadas pelo Poder Executivo se observado, em, no mínimo, oitenta por cento, os seguintes padrões especiais de urbanização, parcelamento da terra e de uso e ocupação do solo:

 

I - Sistema viário e de circulação, com mínimo de acesso aos lotes, compreendendo ruas, vielas, e passagens;

 

II - Condições de esgotamento pluvial, de abastecimento de água potável e rede elétrica;

 

III - Dimensões do lote em função da especificidade da ocupação, e de condições de segurança e higiene;

 

IV - Uso predominantemente residencial.

 

Art. 4º No processo de regularização de loteamentos, transferir-se-ão ao domínio público as áreas do sistema viário e de circulação definidas como de uso comum, bem como as áreas necessárias à instalação de equipamentos urbanos e comunitários, quando existentes, identificadas pelo Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 02 de maio de 2012.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.