LEI Nº 81, 20 DE JANEIRO DE 1995

 

AUTORIZA REALIZAÇÃO DE REFORMA NO IMÓVEL ONDE FUNCIONA A UNIDADE SANITÁRIA DE PRAÇA RICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar reforma no imóvel onde funciona a Unidade Sanitária de Praça Rica.

 

Art. 2º Esta autorização compreende a compra de materiais para a reforma e o pagamento de mão de obra, se necessário.

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.