LEI Nº 806, 02 DE ABRIL DE 2012

 

Dispõe sobre a fixação da remuneração do agente epidemiológico e do agente comunitário de saúde, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixada em R$ 871,00 (oitocentos e setenta e um reais), a remuneração mensal do agente epidemiológico e do agente comunitário de saúde.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas através de repasse do Ministério da Saúde e dotação consignada na Secretária Municipal de Saúde, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 02 de Abril de 2012.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.