LEI Nº 796, 15 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Autoriza pagamento de despesas com funeral de OTÍLIA BRAZ DA ROCHA SILVA e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar o pagamento de despesas com funeral da Sra. OTÍLIA BRAZ DA ROCHA SILVA, falecida no dia 02 de novembro de 2011, no valor de R$ 1.450,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotação própria da Secretaria Municipal de Assistência Social, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de Fevereiro de 2012.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.