LEI Nº 794, 15 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Autoriza doação de combustível ao MEPES - Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao MEPES - Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - Escola Família Agrícola de Chapadinha, município de Nova Venécia/ES, mensalmente, até 100 (cem) litros de combustível, até dezembro de 2012, para uso exclusivo em veículo oficial.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de Fevereiro de 2012.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.