LEI Nº 783, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Denomina ruas e logradouros públicos no Povoado de Todos os Santos e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado de RUA JUSCELINO KUBITSCHEK, o logradouro público, localizado na Rua Principal, já conhecida como "Rua Juscelino Kubitschek”, no Povoado de Todos os Santos.

 

Art. 2º Fica denominado de RUA JADIR MARIANO MACHADO, o logradouro público, localizado na Rua "A”, Povoado de Todos os Santos.

 

Art. 3º Fica denominado de RUA LAURIDES DA SILVEIRA ROCHA, o logradouro público, localizado na Rua "B”, Povoado de Todos os Santos.

 

Art. 4º Fica denominado de RUA ANCELMO KAELHER, o logradouro público, localizado na Rua "C”, Povoado de Todos os Santos.

 

Art. 5º Fica denominado de RUA JOÃO OZÓRIO, o logradouro público, localizado na Rua "D”, Povoado de Todos os Santos.

 

Art. 6º Fica denominado de RUA JOÃO FIRMINO DA SILVA, o logradouro público, localizado na Rua "E”, Povoado de Todos os Santos.

 

Art. 7º Fica denominado de RUA JOSÉ NUNES, o logradouro público, localizado na Rua "F”, Povoado de Todos os Santos.

 

Art. 8º Fica denominado de RUA ALCEMAR DA SILVEIRA, o logradouro público, localizado na Rua "G”, Povoado de Todos os Santos.

 

Art. 9º Fica denominado de RUA ISABEL REBONATO DE ARAÚJO, o logradouro público, localizado na Rua "H”, Povoado de Todos os Santos.

 

Art. 10. Fica denominado de RUA ARMANDO LOBATO, o logradouro público, localizado na Rua "I”, Povoado de Todos os Santos.

 

Art. 11. Fica denominado de TRAVESSA MANOEL CEZÁRIO, o logradouro público, localizado no Beco "J”, Povoado de Todos os Santos.

 

Art. 12. Fica denominado de RUA FRANCISCO THIAGO, o logradouro público, localizado na Rua "K”, Povoado de Todos os Santos.

 

Art. 13. Fica denominado de PRAÇA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, a praça em frente a Igreja Católica, Povoado de Todos os Santos.

 

Art. 14. Fica denominado de PRAÇA TODOS OS SANTOS, a praça localizada em frente a Av. Juscelino Kubitschek com a Rua Jadir Mariano Machado, Povoado de Todos os Santos.

 

Art. 15. O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias fará a sinalização das referidas ruas e logradouros públicos com as denominações dadas por esta lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de dezembro de 2011.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.