LEI Nº 782, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a fixação da remuneração do Agente Epidemiológico e do Agente Comunitário de Saúde, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica fixada em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a remuneração mensal do Agente Epidemiológico e do Agente Comunitário de Saúde.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas através de repasse do Ministério da Saúde e dotação consignada na Secretária Municipal de Saúde, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do ano de 2012.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de dezembro de 2011.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.