LEI Nº 777, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a criação da Creche Girassol e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pela Lei nº 863/2013)

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada a CRECHE MUNICIPAL GIRASSOL, para atendimento às crianças de 0 a 03 anos, com funcionamento nos turnos matutino e vespertino, a ser instalada na Sede do Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Educação Infantil.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de conta de dotação orçamentária própria da Educação Infantil. (Redação dada pela Lei nº 863/2013)

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de dezembro de 2011.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.