LEI Nº 775, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a criação de cargo de provimento em comissão e respectiva vaga e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado, na Estrutura Administrativa do Município, o seguinte cargo de provimento em comissão e respectiva vaga, a ser incluído no anexo I da Lei nº 179/97, acrescentando-se o mesmo aos já existentes no referido anexo, a saber:

 

I - 01 (um) cargo e respectiva vaga de Coordenador de Fisioterapia - Ref. CC2 - Especial; (Excluída pela Lei nº 849/2013)

 

§ 1º São atribuições do cargo de Coordenador de Fisioterapia:

 

1.   Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fisioterapia, que promovam a reabilitação física do paciente;

2.   Prestar assistência fisioterapeutica (Anatomia; Fisiologia; Neurologia; Ortopedia; Fundamentos de Fisioterapia, Cinesioterapia, Fisioterapia aplicada à neurologia - infantil e adulto, fisioterapia aplicada à ortopedia e traumatologia, fisioterapia aplicada à ginecologia e obstetrícia, fisioterapia aplicada a Pneumologia);

3.   Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento nos entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas;

4.   Prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública; disposição para mudanças de turno e/ou horário para prestação de serviço;

5.   Comprometimento com a implantação de Programas de Saúde específicos do município; obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretaria de Saúde ou órgão competente;

6.   Manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso; atender consultas em ambulatórios, hospitais e unidades volantes; examinar casos especiais e serviços especializados;

7.   Preencher relatórios mensais relativos às atividades do emprego; participar de programas e pesquisa em Saúde Pública e/ou Coletiva;

8.   Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de seqüelas em ambulatórios ou órgãos afins;

9.   Planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico;

10. Fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional;

11. Participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados;

12. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

13. Executar os trabalhos dentro das normas de higiene sanitária e segurança do trabalho;

14. Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

§ 2º O cargo ora criado é de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria onde o servidor estiver lotado.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de dezembro de 2011.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.