LEI Nº 774, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Autoriza abertura de crédito suplementar no percentual de 15% (quinze por cento), além da previsão contida na Lei Orçamentária nº 705/2010, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no percentual de 15% (quinze por cento), além da previsão contida no artigo 4º, da Lei Orçamentária nº 705/2010, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 1º A - O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo os Decretos decorrentes da presente suplementação, independente de requerimento, no prazo de 03 (três) dias.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de novembro de 2011.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.