LEI Nº 77, 02 DE DEZEMBRO DE 1994

 

ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO - ES, PARA O EXERCÍCIO DE 1995.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e, ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Estimado a Receita e Fixado a Despesa do Município de Vila Pavão - ES, para o exercício de 1995 em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos e Transferências na forma da legislação em vigor, e, das especificações constantes do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS CORRENTES

 

a) Receita tributária.................................................. R$ 64.000,00

b) Receita de contribuições.......................................... R$ 2.000,00

c) Receita patrimonial............................................... R$ 66.000,00

d) Receita industrial.................................................... R$ 1.000,00

f) Transferência corrente....................................... R$ 3.330.000,00

f) Outras receitas correntes....................................... R$ 12.000,00

Total.................................................................. R$ 3.475.000,00

 

II - RECEITA DE CAPITAL

 

a) Operações de crédito interno................................... R$ 7.000,00

b) Alienação de bens móveis........................................ R$ 5.000,00

c) Alienação de bens imóveis....................................... R$ 3.000,00

d) Transferência de capital....................................... R$ 507.000,00

e) Outras receitas de capital........................................ R$ 3.000,00

Total.......................................................................... 525.000,00

Total geral da receita............................................ R$ 4.000 000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, seguindo os órgãos do governo:

 

I - Câmara Municipal............................................... R$ 320.000,00

II - Gabinete do Prefeito.......................................... R$ 120.000,00

III - Assessoria Técnica............................................. R$ 80.000,00

IV - Sec. Mun. Administ. e Finanças.......................... R$ 400.000,00

V - Sec. Mun. Educação e Cultura.......................... R$ 1.080.000,00

VI - Sec. Mun. Saúde e Ação Social........................... R$ 480.000,00

VII - Sec. Mun. Agric. e Meio Ambi............................ R$ 400.000,00

VIII - Sec. Mun. Obras e Serv. Urb......................... R$ 1.120.000,00

Total Geral da Despesa......................................... R$ 4.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal a abrir créditos suplementares de até 15% (quinze por cento) do total de orçamento, mediante Decreto para reforço de dotações, obedecidas às categorias econômicas, conforme Art. 43, parágrafo 1º e incisos da Lei nº 432/64.

 

Prefeitura Municipal de Vila Pavão - ES, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de 1994.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.