LEI Nº 762, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011

 

Declara de Utilidade Pública Municipal, a Loja Maçônica João José Spala nº 83, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a LOJA MAÇÔNICA JOÃO JOSÉ SPALA Nº 33, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.338.818/0001-72, com Estatuto registrado no Cartório do 1º Ofício de Ecoporanga, no Livro A-1, às fls. 080, sob o nº 165, na data de 15 de julho de 2008.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de setembro de 2011.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.