LEI Nº 76, 05 DE DEZEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE CONCURSO PARA A CRIAÇÃO DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir "CONCURSO" para a escolha da Bandeira do Município.

 

Art. 2º Deverão ser aceitos como participantes do Concurso que trata o Artigo 1º, todos os moradores residentes no Município de Vila Pavão - ES

 

Art. 3º O julgamento bem como a premiação do vencedor, será feita por uma comissão previamente organizada pela Secretaria de Educação e Cultura, com o apoio do Legislativo e do Executivo Municipal.

 

Art. 4º A premiação de que trata o artigo 3º, será correspondente a R$ 140,00 (cento e quarenta reais).

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e quatro.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.

 

CONCURSO

CRIE A BANDEIRA DO SEU MUNICÍPIO

 

PARTICIPANTES: TODOS OS MORADORES DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO.

 

INSCRIÇÕES:

 

LOCAL:

 

PERÍODO DE ENTREGA DAS BANDEIRAS

* OS TRABALHOS ACEITOS ATÉ A ÚLTIMA DATA ESTIPULADA.

 

PERÍODO DE SELEÇÃO:

 

DATA DE PREMIAÇÃO:

 

PRÊMIO:

 

DIVULGAÇÃO: SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO E CULTURA, ESCOLAS DE 1º E 2º GRAUS E ESCOLA UNIDOCENTES E PLURIDOCENTES.

 

 

NORMAS PARA REGULAMENTO DO CONCURSO PARA A CRIAÇÃO DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO.

 

1.0. DO CONCURSO

 

1.1. Poderá participar qualquer cidadão pavoense residente no município em qualquer faixa etária.

 

1.2. Poderá participar apenas com uma bandeira.

 

1.3. As bandeiras deverão ser da própria autoria do participante, sendo proibido utilizar trabalhos de profissionais.

* caso ocorra o acima previsto implicara na inclusão do participante.

 

1.4. O concurso só terá um vencedor,

 

1.5. A bandeira vencedora será destinada pelo participante ao executivo sendo este possuidor dos direitos pertencentes a criação.

 

1.6. Os trabalhos devem conter o nome e o endereço, bem como o nome da escola em que o aluno é matriculado.

 

1.7. A bandeira vencedora será divulgada pela imprensa local.

 

 

2.0. DA COMISSÃO JULGADORA.

 

2.1. A comissão julgadora será composta por dois representantes indicados pela secretaria m. De educação e cultura, dois representantes indicados pelo executivo municipal, dois representantes indicados pelo legislativo, o diretor da EPSG Córrego Grande e o diretor da EPG CIER.

 

2.2. A responsabilidade pela indicação do representante cabe única e exclusivamente ao poder ou órgão que o indicou, devendo o mesmo ater-se aos fins e objetivos do mesmo concurso.

 

2.3. Os membros da comissão poderão fazer contato entre si buscando encontrar o melhor trabalho.

 

2.4. O julgador não poderá quando o concorrente tiver algum grau parentesco.

 

3.0. Da divulgação

 

3.1. Toda comunidade estudantil deverá divulgar o concurso para a criação da bandeira no âmbito da escola a especificar diretor e professores das áreas afins.

 

Obs. Além da bandeira apresentada pelo candidato, descrever o significado das cores, formas e traços.