LEI Nº 759, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

 

Autoriza pagamento de despesas com funeral de JAIME COSTA e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar o pagamento de despesas com funeral do Sr. JAIME COSTA, falecido no dia 21 de junho de 2011,       no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotação própria da Secretaria Municipal de Assistência Social, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de agosto de 2011.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.