LEI Nº 756, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção de taxas municipais incidentes sobre as obras inerentes ao Programa Minha Casa Minha Vida em Vila Pavão, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a título de incentivo no Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, visando ao atendimento do problema habitacional da população de baixa renda objetivando o déficit habitacional no Município, isenção de taxas municipais incidentes sobre as obras inerentes ao Programa Minha Casa Minha Vida em Vila Pavão.

 

Art. 2º A título de incentivo no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, destinado exclusivamente a famílias com renda de até 3 (três) salários mínimos, conceder-se-á isenção das seguintes taxas:

 

a) alvará de construção;

b) alvará e/ou habite-se sanitário;

c) habite-se;

d) certidão detalhada;

e) aprovação de projetos;

f) vistorias.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, emitirá documento atestando que o imóvel é integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e destinados às famílias com renda de até 3 (três) salários mínimos.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto, no que for necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de agosto de 2011.

 

IVAN LAUER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.