LEI Nº 733, DE 15 DE ABRIL DE 2011

 

Autoriza repasse de recurso financeiro a Associação Atlética Santos de Vila Pavão - AASANVIP, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar a Associação Atlética Santos de Vila Pavão - AASANVIP, devidamente inscrita no CNPJ nº 11.260.626/0001-53, com sede na Rua São Pedro s/n, Centro, Município de Vila Pavão, a importância de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), no exercício de 2011.

 

Parágrafo Único. A Associação Atlética Santos de Vila Pavão - AASANVIP, prestará contas dos valores repassados.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotação própria da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de abril de 2011.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.