LEI Nº 73, 18 DE NOVEMBRO DE 1994

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para a construção do Centro Educacional Esportivo de Vila Pavão, com a seguinte classificação:

 

05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.50 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

08 - Educação e Cultura

46 - Educação Física e Desportos

223 - Educação Física

1.25 - Construção do Centro Esportivo Educacional de Vila Pavão

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações...................................... R$ 160.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazerem face a abertura do referido Credito Especial, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações:

 

05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.50 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

188 - Ensino Regular

1.05.- Criação e Construção de Escolas de 5ª a 8ª Séries no Município

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações........................................ R$ 45.000,00

 

05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.50 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

188 - Ensino Regular

1.06 - Construção de Poços Nas Escolas

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações........................................ R$ 12.000,00

 

05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.50 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

188 - Ensino Regular

2.16 - Manutenção Do Ensino Regular

4100 - Investimentos

4120 - Equipamento e Material Permanente................. R$ 20.000,00

 

05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

05.50 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

08 - Educação e Cultura

47 - Assistências a Educandos

235 - Bolsa de Estudos

2.24 - Concessão de Bolsas de Estudos

3250 - Transf. a Pessoas

3254 - Apoio Financeiro a Estudantes.......................... R$ 12,000,00

 

06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

06.60 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

428 - Assistência Medica e Sanitária

1.10 - Construção de Laboratório

4110 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações........................................ R$ 12.000,00

 

06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

06.60 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

428 - Assistência Médica e Sanitária

1.11 - Construção de Prontos Socorros da Sede e Distritos

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.......................................... R$ 8.000,00

 

07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

07.70 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

04 - Agricultura

07 - Administração

021 - Administração Geral

2.32 - Manutenção de Atividades da Secretaria

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais..................... R$ 8.000,00

 

07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

07.70 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

04 - Agricultura

14 - Produção Vegetal

077 - Irrigação

2.33 - Manutenção de Atividades de Irrigação

3120 - Material de Consumo........................................ R$ 7.000,00

 

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

57 - Habitação

316 - Habitações Urbanas

1.15 - Construção de Casas Populares

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.......................................... R$ 8.000,00

 

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serviço de Utilidade Pública

325 - Limpeza Pública

2.39 - Manutenção de Limpeza Pública

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais..................... R$ 3.000.00

 

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serviço de Utilidade Pública

325 - Limpeza Pública

2.39 - Manutenção de Limpeza Pública

4100 - Investimentos

4120 - Equipamento e Material Permanente................... R$ 7.000.00

 

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serviço de Utilidade Pública

326 - Serviços Funerários

2.40 - Manutenção de Atividades de Cemitérios

3110 - Pessoal

3111 - Pessoal Civil.................................................... R$ 3.000.00

 

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serviço de Utilidade Pública

326 - Serviços Funerários

2.40 - Manutenção de Cemitérios

3120 - Material de Consumo........................................ R$ 3.000.00

 

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serviço de Utilidade Pública

326 - Serviços Funerários

2.40 - Manutenção de Cemitérios

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132 - Outros Serviços e Encargos............................... R$ 5.000.00

 

08 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08 80 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serviço de Utilidade Publica

327 - Iluminação Publica

1 18 - Extensão de Rede de Iluminação Publica

4100 - INVESTIMENTOS

4110 - Obras e Instalações.......................................... R$ 4.000,00

 

08 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08 80 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serviço de Utilidade Pública

327 - Iluminação Pública

2 41 - Manutenção da Iluminação Pública

31 10 - PESSOAL

31 11 - Pessoal Civil................................................... R$ 3.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e quatro

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.