LEI Nº 728, DE 06 DE ABRIL DE 2011

 

Autoriza aquisição de Rede Elétrica com Transformador 37,5 KVA, bem como a sua doação a Associação de Pequenos Agricultores da Região do Córrego da Lajinha (APARCOL), e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição de um medidor de uma Rede Elétrica com Transformador 37,5 KVA, bem como a sua doação para a Associação de Pequenos Agricultores da Região do Córrego da Lajinha - APARCOL, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 11.491.738/0001-15, com sede na Comunidade do Córrego da Lajinha, zona rural do município de Vila Pavão/ES, Comarca de Nova Venécia/ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 06 de abril de 2011.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.