LEI Nº 725, DE 06 DE ABRIL DE 2011

 

Autoriza aquisição de Medidor de Umidade Digital, bem como a sua doação a Associação de Pequenos Agricultores do Córrego do Socorro (APACOS), e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição de um medidor de umidade digital, bem como a sua doação para a Associação de Pequenos Agricultores do Córrego do Socorro - APACOS, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 36.351.971/0001-23, com sede no Córrego do Socorro, zona rural do município de Vila Pavão/ES, Comarca de Nova Venécia/ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 06 de abril de 2011.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.