LEI Nº 717, DE 01 DE MARÇO DE 2011

 

Altera os Anexos I e II da Lei Municipal nº 688/2010, que trata da Estrutura Organizacional, Define o Plano de Carreira, o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vila Pavão, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I e o Anexo II da Lei Municipal nº 688/2010, substituindo os quadros de cargos e salários pelos Anexos I e II.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de março de 2011.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

IZAIAS TRESSMANN

Vice-Presidente

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.