LEI Nº 710, DE 24 DE JANEIRO DE 2011

 

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Vila Pavão, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Vila Pavão, a título de revisão geral anual da remuneração, o percentual de 7,00% (sete por cento), a partir de 1º de janeiro do ano em curso.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 24 de janeiro de 2011.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

MARCELINO GABRET OHNEZORG (Em Exercício)

Vice-Presidente CMVP/ES

 

UELIKSON BOONE(Em Exercício)

1º Secretário CMVP/ES         

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.