LEI Nº 701, DE 01 DE SETEMBRO DE 2010

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO A NOITE DE LOUVOR GOSPEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Vila Pavão a NOITE DE LOUVOR GOSPEL, a ser realizada anualmente, no 1º (primeiro) sábado do mês de setembro.

 

Art. 2º A NOITE DE LOUVOR GOSPEL será incluída no Calendário Oficial de Comemorações do Município.

 

Art. 3º As atividades que irão abranger a Noite Gospel, poderão contar de:

 

I - Palestras e apresentações teatrais e artísticas;

 

II - Debate sobre temas alusivos à data;

 

III - Shows com cantores ou bandas de música gospel;

 

IV - Feira de exposições evangélica, com stands, juntamente com barracas de alimentos;

 

V - Outras formas de atividades que os organizadores da NOITE DE LOUVOR GOSPEL acharem necessário para que a data seja comemorativa.

 

Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal de Vila Pavão poderá coordenar e promover a divulgação, organização e cadastramento de vendedores ambulantes e todas as atividades relacionadas no caput desse artigo.

 

Art. 4º O evento será organizado e promovido por uma comissão formada por membros escolhidos dentre as igrejas evangélicas do Município, com o auxilio da Prefeitura Municipal de Vila Pavão.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Setembro de 2010.

 

DENILTO KRUGER

Presidente CMVP/ES

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente CMVP/ES

 

ELPÍDIO MOREIRA

1º Secretário CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.