LEI Nº 696, DE 16 DE JUNHO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal prestar ajuda financeira a família carente, para cobertura de despesas médicas, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prestar ajuda financeira ao Sr. CÉLIO ROBERTO TRESSMANN, brasileiro, casado, lavrador, residente no Córrego Santa Filomena, zona rural, Vila Pavão/ES, no valor de R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e cinquenta reais), para cobertura de despesas médicas com seu filho menor, LEONARDO KIISTER TRESSMANN.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, serão suportadas por dotação própria da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 16 de junho de 2010.

 

DENILTO KRUGER

Presidente CMVP/ES

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente CMVP/ES

 

ELPÍDIO MOREIRA

1º Secretário CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.