LEI Nº 692, DE 03 DE MAIO DE 2010

 

Autoriza aquisição de Medidor de Umidade Digital, bem como a sua doação a Associação de Pequenos Agricultores da Região do Córrego Grande, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição de um medidor de umidade digital, bem como a sua doação para a Associação de Pequenos Agricultores da Região do Córrego Grande - APARGOG, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 31.798.549/0001-05, com sede no Córrego da Figueira, zona rural do município de Vila Pavão/ES, Comarca de Nova Venécia/ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 03 de maio de 2010.

 

DENILTO KRUGER

Presidente CMVP/ES

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente CMVP/ES

 

ELPÍDIO MOREIRA

1º Secretário CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.