LEI Nº 691, DE 15 DE ABRIL DE 2010

 

Autoriza pagamento de despesas com funeral de servidores, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de despesas com funeral dos servidores, LAUDIR TESCH e MAX ALEXANDRE LOPES BORÉM, falecidos no dia 09 de junho de 2009, conforme certidões de óbito anexadas por cópias, no valor de R$ 10.940,00 (dez mil e novecentos e quarenta reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão suportadas por dotação própria consignadas no orçamento de 2010.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de abril de 2010.

 

DENILTO KRUGER

Presidente CMVP/ES

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente CMVP/ES

 

ELPÍDIO MOREIRA

1º Secretário CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.