LEI Nº 68, 20 DE SETEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de até 20% (vinte por cento) do total do Orçamento de 1994, mediante "DECRETO", para reforço de outras dotações, obedecidas as categorias econômicas, conforme o Art. 43, Parágrafo 1º e incisos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições transitórias.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e quatro.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.