LEI Nº 680, DE 29 DE JANEIRO DE 2010

 

FIXA VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), o salário mínimo a ser pago aos servidores públicos do Município de Vila Pavão/ES, a partir do dia 1º de janeiro do ano em curso.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria d lotação do servidor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro o ano em curso, a revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 29 de janeiro de 2010.

 

DENILTO KRUGER

Presidente CMVP/ES

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente CMVP/ES

 

ELPÍDIO MOREIRA

1º Secretário CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.