LEI Nº 674, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Que denomina o anexo da Creche Municipal CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil CRIARTE, situada na Rua Padre Sérgio Banza, Bairro Nova Munique, como “Creche Municipal Girassol”, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O prédio anexo da Creche Municipal CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil CRIARTE, situada na Rua Padre Sérgio Banza, Bairro Nova Munique, passa a ter a seguinte denominação: “Creche Municipal Girassol”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 03 de novembro de 2009.

 

DENILTO KRUGER

Presidente CMVP/ES

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente CMVP/ES

 

ELPÍDIO MOREIRA

1º Secretário CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.