LEI Nº 670, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Autoriza repasse de recurso financeiro a Cooperativa de Prestação de Serviço em Assistência Técnica, Extensão, Capacitação Rural e Educação Rural - COOPSATE, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a Cooperativa de Prestação de Serviço em Assistência Técnica, Extensão, Capacitação Rural e Educação Rural - COOPSATE, mensalmente, a importância de até R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir do mês de novembro de 2009 a dezembro de 2010.

 

Parágrafo Único. A Cooperativa de Prestação de Serviço em Assistência Técnica, Extensão, Capacitação Rural e Educação Rural - COOPSATE, prestará contas dos valores repassados mensalmente.

 

Art. 2º as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de agricultura, ficando o Poder executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais que se fazem necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 03 de novembro de 2009.

 

DENILTO KRUGER

Presidente CMVP/ES

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente CMVP/ES

 

ELPÍDIO MOREIRA

1º Secretário CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.