LEI Nº 637, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal contratar servidores por designação temporária, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores por designação temporária, para o exercício de 2009, com observância da disposição contida na Lei nº 268/2000, e alterações introduzidas pela Lei nº 496/2005.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentárias próprias, autorizada a suplementação, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 19 de novembro de 2008.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.