LEI Nº 631, DE 21 DE MAIO DE 2008

 

Autoriza doação de lotes de terrenos urbanos pertencentes ao Município, a pessoas carentes, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar lotes de terrenos urbanos pertencentes ao Município de Vila Pavão/ES, a pessoas carentes, com objetivo de promover a política habitacional.

 

Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes requisitos beneficiados:

 

I - Não possuir outro imóvel na circunscrição do município.

 

II - Comprovar que reside no município a mais de 03 (três) anos.

 

III - Estar cadastrado como junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, para os fins e feitos desta lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º A presente lei deverá ser regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, por decreto do chefe do executivo municipal.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 21 de maio de 2008.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.