LEI Nº 606, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Autoriza prorrogação de contrato de trabalho celebrado por designação temporariamente, dos servidores aprovados em processo seletivo, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 31/12/2008, todos os contratos de trabalho celebrados por designação temporária, dos servidores aprovados nos processos seletivos disciplinados pelos Decretos nºs: 117/2006, 128/2006, 166/2007 e 171/2007.

 

Art. 2º As despesa decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária consignada na Secretaria de lotação do servidor, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 19 de dezembro de 2007.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.