LEI Nº 603, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

 

FIXA REMUNERAÇÃO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixada em R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois), a remuneração mensal do Agente Comunitário de Saúde.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas através de repasse do Ministério da Saúde e dotação consignada na Secretaria Municipal de Saúde, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao 1º dia do mês de agosto do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 21 de novembro de 2007.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.