LEI Nº 599, DE 07 DE NOVEMBRO de 2007

 

QUE DENOMINA O NOME DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Sede da Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, situada à Avenida Leopoldo Ramlow, s/nº, Bairro Ondina, Vila Pavão/ES, CEP: 29.843-000, passa a chamar “Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo - Parlamento Bernardo Durães”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 07 de novembro de 2007.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.